Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Cidadania Italiana Judicial


A via judicial tem-se tornado mais frequente para quem almeja o reconhecimento da cidadania italiana.


A maioria dos descendentes de cidadãos italianos têm direito a obter a cidadania italiana jus sanguinis.

A via judicial tem-se tornado mais frequente para quem almeja o reconhecimento, especialmente por conta das restrições impostas à circulação, entrada e saída de turistas em território italiano durante o período de pandemia de COVID-19.

Os consulados italianos, que antes da pandemia já contavam com filas de espera enormes, chegando a 12 anos, no Estado de São Paulo, tiveram que encerrar os atendimentos durante o confinamento obrigatório e os processos de cidadania de milhares de descendentes acabaram ficando ainda mais prejudicados.

Como alternativa para solucionar ou contornar estas situações, as ações junto ao judiciário italiano contra as filas dos consulados tiveram um aumento exponencial.

Podem socorrer-se do judiciário tanto as cidadanias via materna, por ser este o único caminho a quem tenha uma mulher na linhagem e o filho desta tenha nascido antes de 1948, bem como as cidadanias via paterna.

As cidadanias via paterna, em tese deveriam ser analisadas pelos consulados, no entanto estes não cumprem os prazos legais previstos na legislação italiana para resposta aos interessados, também chamada ação contra as filas dos consulados. Para tanto, o interessado deve residir em uma região pertencente a um consulado com fila de espera superior a 2 anos.

Também é possível recorrer ao judiciário quando estivermos diante de uma recusa da rede consular ou do comune italiano.

Além disso, os filhos naturais fora do casamento que tenham sido declarados pelo progenitor que não transmite a cidadania italiana também podem valer-se do judiciário.

Ainda, pela via judicial também é possível apresentar outros documentos de forma a suprir o registro de nascimento do antenato, quando este não fora encontrado por algum motivo justificável, como destruição de livros por incêndio, guerra etc.

Em todos os casos, os processos tramitarão perante o Tribunal Italiano e serão conduzidos por advogado regularmente habilitado ao exercício da advocacia na União Europeia.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.
Leia também: Cidadania Italiana: Quem tem direito, Cidadania Italiana Via Paterna, Cidadania Italiana Via Materna.

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