Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Registro Tardio de Nascimento para Dupla Cidadania (Italiana)


Saiba quando é necessário requerer um registro tardio para utilização em processos de dupla cidadania.



Muitos descendentes de imigrantes, quando iniciam as buscas e recolhimento de documentos e informações acerca dos antepassados para requerer dupla cidadania, especialmente a italiana, deparam-se com a ausência de registro de nascimento de um dos descendentes.

Tal fato é muito comum e acaba por comprometer a comprovação da descendência e o reconhecimento da dupla cidadania em si.

Em alguns casos, os descendentes até encontram certidão de batismo, além do casamento e óbito do antepassado.

No início do século XIX, os imigrantes, recém-chegados ao Brasil, não dominavam a língua portuguesa e foram viver, em sua maioria, em regiões rurais e de difícil acesso aos cartórios, que ainda se encontravam em fase embrionária de implantação.

Além disso, os imigrantes italianos e de origem católica no geral não tinham por hábito o registro dos atos da vida civil em cartório, uma vez que para eles bastava receber o sacramento do representante máximo e o registro perante a igreja local.

Mas o que fazer nestas situações?

A solução é ingressar, por intermédio de um advogado, com uma ação de suprimento de registro civil, comumente chamada de registro tardio de nascimento.

Este tipo de ação tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro que tenha sido danificado ou não tenha sido lavrado no momento oportuno ou previsto em lei.

Os registros religiosos de batismo só possuem validade se lavrados antes de 01/01/1889. Isso ocorre porque o Decreto nº 9.886/1888 instituiu a obrigatoriedade do registro civil, sendo este o único reconhecido como oficialmente válido a partir da vigência do decreto.

Assim, todos os registros de batismo celebrados a partir de 01/01/1889 carecem de registro perante o Cartório de Registro Civil competente para que tenham validade.

Documentos Necessários

Para o sucesso deste tipo de ação é necessário comprovar, por outros documentos, a existência efetiva da pessoa a ser registrada, bem como sua qualificação. Documentos como certidão de casamento, óbito, nascimento dos filhos, documentos de identificação antigos, dentre outros.

Além disso, deve ser comprovado que foram feitas buscas junto ao cartório do local ou da região de nascimento, com a respectiva negativa destes.

Os descendentes devem comprovar também o grau de parentesco e legitimidade para o processo.

É possível, na mesma ação, proceder às retificações de eventuais erros e divergências nos demais registros dos descendentes.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

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