Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Juiz diz em audiência que advogada é desqualificada, imatura e ingênua/Judge says in court that lawyer is disqualified, immature and naive



Uma advogada, minha filha, que se envolve emocionalmente no processo é uma advogada desqualificada. O advogado dá uma assessoria técnica e somente. Você se queimou comigo. Lamento dizer, você está começando agora… se queimou comigo”. “Como é que a OAB dá um título a uma pessoa que não está qualificada para exercer a profissão?”.

Foi desta maneira que o juiz Joaquim Solón Mota Junior, da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, se dirigiu à advogada Sabrina Veras, durante uma audiência.

Desde o dia 23 de novembro do ano passado, a advogada havia juntado num processo um pedido de tutela de urgência para que duas crianças que sofriam violência da mãe tivessem a guarda transferida para o pai. Mas, sempre que procurava o juiz, ela diz que era informada de que ele estava ocupado. Em janeiro, contudo, uma das crianças morreu, antes que o juiz avaliasse o caso.

Segundo a advogada, ao procurar o magistrado para pedir celeridade no caso, ela “sempre era informada que o senhor estava ocupado, tanto que chega um tal dia que eu vim e esperaria o dia inteiro”. Ao narrar o caso ao magistrado, chegou a chorar ao relembrar a morte de uma das garotas. “Isso me tocou muito, se não toca outras pessoas, não sei”, disse chorando.

Na última quinta-feira, o magistrado repreendeu a advogada ao tomar conhecimento de que ela estaria responsabilizando a equipe da 2ª Vara da Família pela morte da criança. Ao ouvir da advogada que a irmã de quatro anos havia gravado um vídeo dizendo que não queria mais ficar com mãe, o juiz respondeu: “Uma criança de quatro anos tem discernimento? Vai interferir num posicionamento de um juiz?”.

O magistrado, então, deu um recado à advogada durante a audiência:

“Você tem idade de ser minha filha e não desmentiu a versão que ela tinha dito aqui de que você saiu propagando aí que elas tinham matado a criança. Isso é um ato absolutamente irresponsável, além de criminal. Na hora que elas me contaram isso, eu mandei as duas ir registrar uma ocorrência na delegacia e abrir um processo contra você. Esse favor você vai ficar devendo a elas a vida toda, não tem como. Qual é o conselho que eu dou a você? Uma advogada, minha filha, que se envolve emocionalmente no processo é uma advogada desqualificada. O advogado dá uma assessoria técnica e somente. Você se queimou comigo. Lamento dizer, você está começando agora… se queimou comigo. E vai se queimar com tantos quanto eu fale essa história. Não é assim que se trabalha. A gente tem que ter maturidade para agir como profissional, ser técnico, agir com polidez, com educação, como seu colega e sua colega agiram durante toda audiência. Então, só queria advertir a você: eu não vou mais permitir da sua parte que trate mal alguma assessora minha ou alguém da 2ª vara. Porque aí sou eu que vou levar o caso para a OAB. Está entendendo? Como é que a OAB dá um título a uma pessoa que não está qualificada para exercer a profissão? Então era isso que eu queria dizer a você, não ia dizer na frente do povo, mas queria dizer a você. Não continue assim porque você vai prejudicar a sua profissão. É um conselho que eu dou a você. Eu vou atribuir à sua imaturidade, à sua ingenuidade, à sua pouca vivência da prática, mas sair propagando que pessoa A e B matou outra… Eu acho isso muito sério. Eu não teria deixado por menos. E esse favor a senhora vai ficar devendo à doutora Lidiane e à doutora Milena, tá certo?”.

A OAB-CE afirmou vai requerer providências junto ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado para apurar os fatos e tomar medidas por justiça e evitar novas afrontas aos advogados cearenses.

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) apoiou o juiz e disse ser “inadmissível tornar pública conversa que trata de um processo que corre em segredo de justiça, violando a própria lei”.

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